Após ter filho com amante, homem registra o bebê como se fosse da sua esposa, Entenda o caso.

A esposa ao descobrir tudo, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.

Já imaginou você ter um filho, e ele ser registrado no nome de outra pessoa sem você saber, simplesmente por um engano, pois é, casos assim acontecem,assim como não é frequente, mas há relatos desse tremendo engano que veio a tona agora, depois de muitos anos.

Um caso bastante inusitado acabou indo parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um homem teve um filho com a possível amante, mas no entanto acabou que por engano, registrou o bebe com o sobrenome da esposa.

Essa história foi divulgada pelo TJSC recentemente, mas ela já ocorreu há alguns anos atrás, Os detalhes das pessoas envolvidas, estão sobre sigilo,em segredo da justiça.

PUBLICIDADE

MP exigiu que fosse feito um exame de DNA,para a comprovação da maternidade, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmando que essa prova seria desnecessária no caso.
Após o nascimento do filho com a amante, o homem foi ao cartório para registar a criança, mas no momento teria se enganado, e colocado o da sua esposa,ao saber do que o homem tinha feito, a amante levou esse caso para a justiça afirmando que ela sim seria a mãe do bebê.

Depois de varias averiguações, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resolveu, que precisaria pedir sim que fosse feito um exame de DNA para a comprovação da maternidade.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, julgou que essa medida ainda não era necessária. Atualmente, o filho já tem 28 anos. O pai que o registrou é semi-analfabeto.

PUBLICIDADE

Segundo o TJSC, o homem contou que estava também com os documentos da esposa, e que no momento de dar os documentos, ele havia se enganado, e assim teria dados os documentos “errados” quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. Ao retornar com a certidão do bebê,A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.

Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.

O desembargador também argumentou que a juíza de 1º grau manteve contato e ouviu todas as partes e, como todos confirmaram a história, não é necessário o teste de DNA.

Dessa forma, segundo o TJSC, foi retirado o nome da esposa do registro de nascimento e colocado o da amante.

PUBLICIDADE

Escrito por Carla Juliana

Redatora no site noticiaviva.com. Apaixonada por gatos. Uma pessoa simples e muito bem humorada. Contato: [email protected]