Existe um ditado bastante velho e popular que diz: “Uma mãe cuida de 10 filhos, mas 10 filhos não cuidam de uma mãe”.
Apesar de parecer uma afirmação descabida, é infelizmente a realidade de muitos idosos, que chegam numa determinada idade, se vêem limitados para realizar suas atividades de rotina.
Como um simples fato de preparar uma comida, pentear seus cabelos, tomar um banho, trocar se roupas, colocar um sapato, enfim.
Tudo aquilo que antes eles faziam por si e também fizeram inúmeras vezes pelos filhos, hoje passa ser uma tarefa bastante difícil para aquelas mãos cansadas, para as pernas já trêmulas.
Onde um passeio dentro da própria casa se tornou perigoso, pois a mente já se encontra confusa, o discernimento do que pode e o que não pode ser feito, já são comparados com o de uma criança.
A diferença de um idoso e uma criança ocorre pelo fato das crianças terem sempre alguém por perto, alertando-ás dos eventuais perigos.
Na maioria das vezes os pais são os que estão ali, ensinando, alertando e cuidando, já com os idosos, dificilmente isso ocorre.
Eles nas maiorias das vezes chegam numa fase da vida, bastante ilimitada e se vêem sozinhos, diante de tantas barreiras, tantas dificuldades que a própria idade lhes tráz.
Alguns porque os filhos se negam a cuidarem deles, outros por pura opção de querer viver sozinhos, embora que saibam que estão bastante limitados para uma porção de coisas, eles não costumam assumir isso nem para eles próprios .
A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso. Em entrevista ao programa do Fantástico, ela afirmou que os filhos tem sim a obrigação de cuidar dos pais idosos, diante de proteção de lei. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais.
Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice.
Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, isso é punido.
Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso.
O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada.
Isso já é uma questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira, advogada.
Por tanto, cabe aos filhos sim cuidar de seus pais na velhice, embora que essa postura seja compartilhada entre todos os filhos.
É qualquer sinal, por menor que seja, que você perceba que um idoso está sofrendo mala tratos, cabe a você vizinho, parente à denunciar.
Pois eles ao contrário de uma criança, não irá gritar ou chorar para que as pessoas possam saber que estão sofrendo, eles irão sofrer tudo em silêncio e sabe o por que?
“Pra não prejudicarem seus filhos”, os mesmos que na maioria das vezes são os que comentem os maus tratos.