Governo sanciona nova medida que “facilita” procedimentos de aborto em casos de estupro
Medidas em que o médico comunique a polícia sobre ocorrências de estupro pode ser tomada por iniciativa passional, pois em novo decreto o termo de obrigação foi retirado.
O governo federal realizou uma reedição nos procedimentos de abortos em caso de estupro. Os novos termos foram publicados no dia 24/09, com a assinatura de “Eduardo Pazuello”.
A regra em que a polícia deve estar informada sobre o caso de estupro ainda permanece como forma de ocorrência, mas em nova portaria o termo “obrigatório” foi retirado.
Anteriormente a vítima querendo ou não comunicar a polícia sobre o caso de estupro seguido de gravidez, era registrado uma queixa contra o agressor onde se seguia com investigações para apreender o estuprador.
Nessa pequena atualização, trechos foram retirados para que procedimentos fossem levados com mais sigilo dentre as famílias vitimizadas por estes agressores.
Não há nenhum indício de que novas medidas realizem com mais facilidade procedimentos de abortos por vontade própria das mulheres que sofreram abusos sexuais ou por gravidez inesperada.
Por fim nas atualizações finais foi retirado o decreto em que equipe médica deveria informar para a vítima que há possibilidade de visualizar o feto por uma ultrassonografia. No trecho antigo a vítima deveria conferir sua situação e expressar de forma coerente sua decisão assinalada em documento. Em casos de estupro seguido de gravidez o médico legista pode ou não comunicar a polícia para uma realização de um “B.O”, em medidas sobre aborto a portaria responsável pelo caso deve ser informada.
Via: g1.globo.com