A ação movida por uma jovem, em 2008, que denunciava o caso de humilhação sofrido em um estabelecimento comercial, finalmente foi julgada. Em decisão, a justiça determinou que a vítima receba R$20 mil reais em indenização.
A jovem, que não teve sua identidade revelada, foi forçada a tirar a roupa e lavar banheiros da loja depois de ser coagida por seguranças.
A jovem contou, na época, que estava na loja para atender um pedido da mãe. Ela já havia escolhido os produtos e se encaminhava para o caixa, quando dois seguranças a abordaram e acusaram a jovem de furto.
Os seguranças conduziram a jovem até o interior da loja para ser confrontada pela esposa do dono da loja. Diante de funcionários, ela foi obrigada a tirar a roupa para “provar” que não carregava nada.
A jovem denuncia ainda que os seguranças a obrigaram a lavar os banheiros da loja. Provado que ela não estava tentando roubar nada, os seguranças ainda teriam tomado o dinheiro dela.
A jovem era menor de idade na época em que o caso aconteceu, mas registrou boletim de ocorrência ao lado de sua mãe.
Em dezembro, de 2017, a loja foi condenada por danos morais, mas recorreu da decisão. Agora, no último dia 11, a justiça condenou novamente a loja a pagar R$20 mil de indenização.
A desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar negou o pedido de recurso da loja e relatou que não haviam provas suficientes que indicassem que a menor estivesse em ato ilícito.
Além disso, determinou que as práticas dos seguranças e funcionários da loja configuram uma situação de dano moral.
A desembargadora manteve os valores estipulados no primeiro julgamento por acreditar que eles respeitaram “princípios da razoabilidade e proporcionalidade” .
O caso ainda cabe recurso, mas o estabelecimento comercial não respondeu nenhuma das perguntas dos meios de comunicação que tentaram contato.
Se decidir não recorrer, a empresa deverá pagar o valor de R$20 mil para a jovem. Nem a identidade da jovem, tampouco o nome da loja em questão, foram divulgados. A jovem era menor de idade no momento do caso e portanto é um recurso de privacidade.