Após perder o direito de suas saídas temporárias, ao ser flagrada em uma festa em Taubaté (SP), Suzane von Richthofen teve seu benefício devolvido pela Justiça.
Agora ela poderá voltar a sair do local. Ela está presa em regime semiaberto em Tremembé (SP), e poderá sair no próximo dia 7, por sete dias, em decorrência do Dia das Mães.
A decisão foi tomada em 2ª instância no último dia 17 e obedece à um habeas corpus feito pela defesa da presidiária em março, a respeito da perda do benefício.
Além do benefício de deixar a prisão no Dia das Mães, Suzane também poderá sair do local no Dia dos Pais, além do período de Natal e Ano Novo.
Suzane está presa desde 2002, após matar os próprios pais. Ela foi condenada à 39 anos de prisão. O despacho foi realizado pelo relator Damião Cogan.
Foi considerado que Suzane não havia infringido a regra da ‘saidinha’, e por isto, a juíza Sueli Zeraik reconsiderou e devolveu o benefício à detenta.
A defensoria afirmou que: “Foi decidido [pelo plantão judiciário] que não houve o descumprimento das imposições fixadas, vez que era ausente a previsão que impedia a paciente de participar de eventos sociais, como o casamento”.
Os presos em regime semiaberto, como Suzane, precisam informar um local aonde ficarão e permanecer neste endereço entre 22h e 6h.
A festa em que Suzane foi presa ocorria durante à tarde.
A juíza Wania Regina Cunha tinha imposto que após o possível descumprimento, que Suzane perderia o direito às suas próximas três ‘saidinhas’.
A decisão foi realizada no último mês de fevereiro.
A primeira saída desde a decisão, seria durante a Páscoa, mas a presidiária não usufruiu do benefício pois o calendário dos presídios havia sido alterado e desta forma foram diminuídas de 5 para 3 saídas neste ano.
A magistrada acredita que houve sim um descumprimento da determinação no momento em que Suzane foi à festa de casamento em sua saída para o Natal.
Isso se dá pelo fato de que a festa ocorria em Taubaté, e ela deveria estar no endereço indicado à Justiça.