O ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o material advindo da invasão de celulares de algumas autoridades brasileiras seja preservado. Além disso, Fux destacou que uma cópia desse material, assim como o da Operação Spoofing, deverá ser enviada a ele. A ordem do ministro será válida até que o STF tome uma decisão final.
A proibição de Fux foi feita de maneira a atender um pedido do PDT. De acordo com o partido, Sérgio Moro, o atual ministro da Justiça, poderia cometer crimes caso o material fosse destruído. A data de validade da liminar de proibição ainda não foi divulgada.
Ainda na semana passada, após a realização da Operação Spoofing, o ministro João Otávio de Noronha, que preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que Moro afirmou em um telefonema que a destruição das mensagens deveria ocorrer de modo que a intimidade das pessoas envolvidas não fosse devassada.
Posteriormente, a Polícia Federal afirmou, por meio de uma nota, que o conteúdo das mensagens seria preservado, assim como todo o material obtido na Operação Spoofing. Além disso, a PM também ressaltou que o destino do material somente poderá ser definido por decisão da Justiça. Atualmente, a operação supracitada é conduzida por Vallisney Oliveira, da 10ª Vara de Brasília.
Além disso, Luiz Fux também determinou que Sérgio Moro fosse informado de sua decisão em caráter de urgência, de maneira que ele fosse capaz de assegurar “máxima celeridade” no que tange à prestação de informações a respeito do caso no prazo de cinco dias. A PM também tem o prazo de cinco dias para fornecer o material ao STF.
Durante a ação movida pelo PDT, o partido ressaltou que caso Moro destruísse o conteúdo das mensagens, o caso configuraria um “acidente ao princípio do devido processo legal” e também uma “atuação arbitrária”.
A decisão de Fux totaliza sete páginas. Ao longo dela, o ministro também argumenta que preservar as provas é essencial no processo de apuração de fatos e que a destruição somente poderia ser feita mediante a uma decisão da Justiça. Para o ministro, a preservação do material também se mostra importante uma vez que a Corte deve ser convencida quanto à ilicitude dos atos envolvidos na obtenção das provas.
Via: g1.globo.com