Perda do jovem de 17 anos que teve mangueira introduzida em seu corpo completa dois anos de impunidade

Os dois suspeitos do crime respondem em liberdade.

O jovem Wesner Oliveira de 17 anos morreu no dia 14 de fevereiro de 2017 depois de perder parte do intestino por ter uma mangueira de ar comprimido de lava jato introduzida em seu ânus.

Os suspeitos de ter cometido o crime contra o jovem eram o dono do lava-jato e um funcionário e os dois até hoje ainda não foram punidos pelo crime e respondem em liberdade.

Na época em que tudo aconteceu os suspeitos informaram que se tratava de uma brincadeira, porém antes de morrer o jovem disse que não foi uma brincadeira.

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De acordo com informações do Ministério Público DMS disse que é preciso apurar se houve ou não a intenção de matar.

“Entre a justiça entender se o crime foi culposo ou doloso há uma família enlutada esperando por esse desfecho”, disse o promotor José Arturo Bobadilha nessa segunda-feira dia 18 de fevereiro. Tudo teria acontecido no dia 3 de fevereiro do ano de 2017, o jovem teria ficado internado por 11 dias onde sofreu muito com o ferimento em seu intestino, ele chegou até a gravar um vídeo na época agradecendo as orações de todos.

Mas o caso era mais grave do que parecia, pois além do ferimento no intestino, o rapaz sofreu também uma lesão no estômago e por causa de uma hemorragia acabou tendo uma parada cardíaca.

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A polícia entendeu que os culpados deveriam ser presos e no dia em que o jovem morreu o delegado Paulo Sérgio Lauretto que na época era o responsável pela delegacia especializada de proteção à criança e o adolescente, expediu os pedidos de prisão e no mesmo dia saiu o lado confirmando lesão corporal grave.

Três dias após o pedido de prisão a justiça negou e os dois respondem em liberdade. Thiago De Marco Sena de 26 anos e seu funcionário William Henrique laraya de 30 anos são os autores do crime e respondem em liberdade, a defesa dos acusados segue com o argumento de que foi uma brincadeira

“Não se pode buscar uma condenação em uma ação penal injusta para reparar eventual dano ocorrido a família ou seja para reparar o luto”.

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Escrito por Notícia Viva