Os filhos têm direito à pensão alimentícia até o período em que atingirem a maioridade. Eles também têm esse direito caso não sejam casados ou estejam vivendo em união estável. Dessa forma, a pensão alimentícia aos filhos comumente é paga até que os mesmos completem 18 anos de idade, ou até os 24 anos, isso se caso eles continuarem os estudos em curso superior.
Porém, o cancelamento da obrigação de pagar a pensão alimentícia não é feito de forma automática. Ou seja, não basta apenas “parar de pagar” a pensão, é necessário que a parte interessada como um todo provoque esta exoneração através de um processo judiciário.
Essa provocação é necessária, pois, o simples direito à pensão alimentícia se dá por base no binômio: “necessidade-possibilidade”: necessidade do filho em ganhar os alimentos e a possibilidade do responsável pela efetuação do pagamento da pensão, ao qual cada caso em particular deve ser analisado pelo poder judiciário.
Um fato que pode acabar acontecendo é: O filho completa os dezoito anos, mas ainda assim, não tem uma independência financeira considerável (isso é o que mais acontece na maioria dos casos).Sendo assim, e no caso da gestação da filha que ainda depende da pensão alimentícia? A gravidez da filha não pode servir de motivo para suspender o pagamento da pensão alimentícia, como explica o advogado especializado em Direito de Família Danilo Montemurro.
“O pai só poderia solicitar esse recurso da exoneração da obrigação se a filha viesse a se casar ou se começasse a viver em união estável”, diz ele.
Essa atitude está prevista no Código Civil, em seu artigo 1.708, que diz:
“Com o casamento, a união estável ou a amigação por parte do filho ou filha, cessa-se o dever de pagar a pensão”.
Se no caso os filhos estiverem namorando, nada muda. O namoro não acaba com a obrigação de pagar os alimentos.
Outra situação que também tem relevância é se, a filha continuar vivendo com a mãe, essa poderá pedir os alimentos gravídicos durante a gestação, como explica o advogado Danilo Montemurro. Mas esses alimentos em questão devem ser pagos pelo pai da criança, e não pelo pai da jovem que ficou grávida.